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Contabilidade Consultiva

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10/08/2020

 

A SOCIEDADE LIMITADA PODE SER COMPOSTA POR APENAS UMA PESSOA?

Então será que uma sociedade limitada pode ser composta por apenas uma pessoa?  E a resposta é sim.

A unipessoalidade foi permitida pelo § 1° do art. 1.052 do Código Civil, incluído pela lei 13.874 em 20 de setembro de 2019, também denominada "Lei da Liberdade Econômica".

A sociedade Limitada Unipessoal poderá decorrer de constituição originária, saída de sócios da sociedade por meio de alteração contratual, bem como de transformação, fusão, cisão, conversão, etc. e aplicam-se à sociedade limitada unipessoal, no que couber, as regras aplicáveis à sociedade limitada constituída por dois ou mais sócios.

Por Contas em Revista

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28/07/2020

 

QUANDO DEVO SOLICITAR A TRANSIÇÃO DE MEI PARA ME?

A transformação do MEI (Microempreendedor) em ME (Microempresa) pode ser feita a qualquer momento por opção própria do empreendedor ou por comunicação obrigatória nos seguintes casos:

  • Faturamento bruto acima do limite anual de R$ 81 mil;
  • Contratação de mais de um empregado;
  • Entrada de sócio na empresa;
  • Abertura de filial ou outra empresa em nome do empresário;
  • Exercer atividades vedadas ao MEI.

Podemos te ajudar nessa transformação, maiores informações entre em contato +55 71 3243-8366.

Por Pinho Contabilidade

recontratar-empregado

24/07/2020

 

RECONTRATAÇÃO DE EMPREGADO DENTRO DO PRAZO DE 90 DIAS, É POSSÍVEL?

A Portaria 16.655/20 editada pelo Ministério da Economia e que passou a valer em 14/07/2020, fala a respeito da recontratação nos casos de rescisão sem justa causa, durante o estado de calamidade pública.

A Portaria nº 384/92, considera fraudulenta a rescisão contratual seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data em que ocorreu a rescisão para coibir a prática de dispensas fictícias, que tem como único propósito facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e em alguns casos o recebimento do seguro desemprego.

Esta portaria determina que durante o estado de calamidade pública, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação em período inferior à 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão ocorreu, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido, durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo n° 6 de 20 de março de 2020.

Mais uma medida adotada pelo governo e compartilhada aqui para que você empresário fique por dentro de tudo que vem acontecendo devido a crise causada pelo o novo coronavírus.

Por Pinho Contabilidade

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