24/07/2020
RECONTRATAÇÃO DE EMPREGADO DENTRO DO PRAZO DE 90 DIAS, É POSSÍVEL?
A Portaria 16.655/20 editada pelo Ministério da Economia e que passou a valer em 14/07/2020, fala a respeito da recontratação nos casos de rescisão sem justa causa, durante o estado de calamidade pública.
A Portaria nº 384/92, considera fraudulenta a rescisão contratual seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data em que ocorreu a rescisão para coibir a prática de dispensas fictícias, que tem como único propósito facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e em alguns casos o recebimento do seguro desemprego.
Esta portaria determina que durante o estado de calamidade pública, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação em período inferior à 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão ocorreu, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido, durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo n° 6 de 20 de março de 2020.
Mais uma medida adotada pelo governo e compartilhada aqui para que você empresário fique por dentro de tudo que vem acontecendo devido a crise causada pelo o novo coronavírus.
Por Pinho Contabilidade